Santa Cecília do Pavão recebe recursos da FUNASA para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico

Publicado em: Quinta-Feira, 19 de Abril de 2012
Fonte: SAMAE

A FUNASA liberou no último dia 10/04 a primeira parcela do Convênio nº 0300/2009 referente à elaboração do PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico, no valor de R$ 49.000,00.

O PMSB está previsto na Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007 – a Lei do Saneamento, que define as diretrizes nacionais e estabelece a Política Federal do Saneamento Básico, determina que a prestação dos serviços públicos de saneamento – abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e águas pluviais – deve ocorrer com base num plano que apresente um diagnóstico detalhado da situação, com indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos, bem como as causas das deficiências que forem detectadas. Também precisam constar no documento objetivos, metas, prazos e ações para a universalização do saneamento, tornando-o acessível a toda a população, sem exceções, na zona rural e urbana, num horizonte de 20 anos – com revisões a cada 4 anos, pelo menos.

O Diretor do SAMAE, Sr. Jeronimo Gonçalves destaca que a elaboração do PMSB é obrigatória, conforme prevê a Lei do Saneamento e que a partir de 2.013 será pré-requisito para solicitação de recursos do Governo Federal.

A participação da sociedade é fundamental no processo de elaboração do plano e deverá ser promovida por meio de ampla divulgação das propostas e dos estudos que as fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. O PMSB deverá ser baseado em estudos técnicos consistentes, que oriente a atuação do poder público  de forma a propiciar maior eficiência e eficácia no atendimento à população.

 

O que é o PMSB?

O PMSB é um documento e funcionará como instrumento de desenvolvimento do município na área do saneamento, estabelecendo diretrizes para o saneamento no município, trazendo diversos benefícios à população, melhorando a qualidade de vida. A elaboração do PMSB é obrigatória, conforme a Lei nº 11.445/2007. Ele é necessário para o Município ter acesso a recursos dos programas do governo e representa o planejamento das ações que serão executadas na área do saneamento nos próximos 20 anos, ele funcionará como um guia para as ações futuras no município, as quais serão definidas com a participação popular.

O Plano é construído tendo como alguns dos princípios:

- a universalização do acesso (atender a todos com serviços de saneamento eficientes, alcançar 100 % de atendimento no município, atendendo toda a área do município e diferentes classes sociais, levando aos mais necessitados o acesso ao serviço).
- melhorar a qualidade de vida da população (por exemplo, levando água de qualidade a todos, condições sanitárias adequadas através da coleta e tratamento de esgoto, coleta de lixo e destino adequado dos resíduos e um sistema de drenagem da água da chuva eficiente, oferecendo mais segurança à população, prevenindo contra alagamentos e controlando os processos erosivos e a poluição, controlando a proliferação de vetores e melhorando a saúde pública – com a diminuição da ocorrência de doenças de veiculação hídrica, causadas pela falta de boas condições sanitárias e de um ambiente adequado).
- um desenvolvimento sustentável, um desenvolvimento planejado, consciente, considerando a interação entre aspectos econômicos, sociais e ambientais, utilizando de forma racional os recursos naturais, para os mesmos não se esgotarem, de forma a manter a disponibilidade desses recursos e a qualidade de vida para as gerações futuras. Para isso, são planejadas as ações, estabelecidas medidas para controle e redução dos efeitos prejudiciais que poderiam ser causados com o desenvolvimento de um setor isoladamente. Busca-se um desenvolvimento coerente, melhorando não só com ações para resolver os problemas, mas sim com ações para prevenir a ocorrência dos efeitos negativos.

Por isso, o PMSB é desenvolvido com a participação da população, para identificar as necessidades e priorizá-las, sendo definido isso com participação popular. Sendo estabelecidas diretrizes que deverão nortear o desenvolvimento do setor de acordo com a escolha conjunta, de acordo com a opção feita para o futuro que queremos para o Município com relação ao saneamento básico.

O PMSB, conforme definição dada pela Lei nº 11.445/07 para o saneamento básico, englobará o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

O PMSB irá considerar todas as questões relativas ao fornecimento de água potável, cobrança de tarifas adequadas e que possam manter o sistema, rede de coleta de esgoto, tratamento de esgoto, limpeza urbana, destino adequado do lixo, reaproveitamento dos resíduos, reciclagem, galeria de águas pluviais, controle de alagamentos, drenagem urbana adequada para prevenir a ocorrência de erosões, controle da poluição dos mananciais, qualidade dos serviços, tudo relacionado a qualidade de vida, os efeitos causados na saúde e bem estar da população.