Resolução Nº 001/2020
Dispõe sobre medidas de atendimento presencial, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do SAMAE de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação da COVID-19, caracteriza PANDEMIA, e que esta Autarquia Municipal lida diariamente com vários grupos de riscos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.750/2020 de 8/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus-COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na sede administrativa do SAMAE, com objetivo estratégico de limitar transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;
Parágrafo 1º - Dar-se-á preferência ao atendimento não-presencial ou remoto, via telefone, WhatsApp, e-mail e internet, evitando-se contato com o público e agilidade no atendimento.
Parágrafo 2º - Os meios de acesso eletrônico disponibilizados, para contato, consultas e solicitação de serviços são:
I – Telefone fixo, número 43-3270-1620
II – Telefone celular e WhatsApp: 43 – 99141-4679, 43-99141-4699, 43-99141-4666, 43-99146-8477.
III – Email: samaescp@samaescp.com.br
IV – Home Page e Agência Eletrônica Virtual: www.samaescp.com.br
Art. 2º - Todo servidor deverá comunicar as autoridades sanitárias de imediato os possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID-19.
Art. 3º - Para auxiliar na prevenção da disseminação do Coronavirus – COVID 19 e da doença por ele causada e, consequentemente proteger a saúde e a vida da população, fica recomendado, pela autarquia, a adoção das seguintes medidas:
Art. 4º - Cada setor da Autarquia, dentro da viabilidade técnica e operacional, sem qualquer prejuízo administrativo, conceder regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalhos e adoções de horários alternativos.
Art. 5º - Os serviços externos que por sua natureza puderem ser adiados, serão suspensos para evitar a circulação e contato dos servidores com os munícipes.
Art. 6º - As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional COVID-19, podendo as medidas tomadas na presente portaria serem reavaliadas a qualquer momento.
Edifício do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, aos 20 dias do mês de março de 2.020.
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