O SAMAE reajustará a tabela de tarifas e taxas para as contas vencíveis a partir de 1° de junho de 2.008. O reajuste será de 4,5% e foi autorizado através da Lei Municipal n° 527/2008 de 28 de abril de 2.008. O Diretor do SAMAE, Sr. Jeronimo E. M. Gonçalves, disse que o reajuste é necessário para manter as contas da autarquia em dia e arcar com os reajustes dos materiais, contratos, salários, e realização dos investimentos previstos. Disse ainda que o índice é menor que a inflação registrada nos últimos doze meses.
Clique no link abaixo e veja a lei que autorizou o reajuste.
http://www.samaescp.com.br/files/Lei%20527%20-%20Reajuste%20tarifa%20SAMAE.pdf