Resolução Nº 001/2020

Publicado em: Sexta-Feira, 20 de Março de 2020
Fonte: SAMAE

Resolução Nº 001/2020

 

Dispõe sobre medidas de atendimento presencial, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do SAMAE de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, e dá outras providências.

                         O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,

 CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, que a contaminação da COVID-19, caracteriza PANDEMIA, e que esta Autarquia Municipal lida diariamente com vários grupos de riscos;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.750/2020 de 8/03/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus-COVID-19,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público, na sede administrativa do SAMAE, com objetivo estratégico de limitar transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos, prevenindo eventos de amplificação de transmissão;

 

                        Parágrafo 1º -  Dar-se-á preferência ao atendimento não-presencial ou remoto, via telefone, WhatsApp, e-mail e internet, evitando-se contato com o público e agilidade no atendimento.

 

            Parágrafo 2º - Os meios de acesso eletrônico disponibilizados, para contato, consultas e solicitação de serviços são:

            I – Telefone fixo, número 43-3270-1620

            II – Telefone celular e WhatsApp: 43 – 99141-4679, 43-99141-4699, 43-99141-4666, 43-99146-8477.

            III – Email: samaescp@samaescp.com.br

            IV – Home Page e Agência Eletrônica Virtual: www.samaescp.com.br

 

 

                        Art. 2º -  Todo servidor deverá comunicar as autoridades sanitárias de imediato os possíveis contatos com agentes infecciosos e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação do COVID-19.

 

                        Art. 3º - Para auxiliar na prevenção da disseminação do Coronavirus – COVID 19 e da doença por ele causada e, consequentemente proteger a saúde e a vida da população, fica recomendado, pela autarquia, a adoção das seguintes medidas:

  • Isolamento domiciliar voluntario de 07 (sete) dias, para todos os servidores que retornarem de viagem do exterior ou de locais em que já tenha havido confirmação de casos de COVID – 19;
  • Isolamento domiciliar voluntario de 14 dias, para todos os servidores que retornarem de viagem dos locais mencionados do inciso anterior e que apresentarem febre associada a um dos sintomas respiratórios (tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade de respirar);
  • Disponibilizar, junto aos setores do SAMAE, álcool gel 70%, para higienização das mãos, em local visível de fácil acesso aos servidores, e frasco com menor quantidade para proteção do setor operacional quando houver necessidade de realização de serviços emergenciais;

 

Art. 4º - Cada setor da Autarquia, dentro da viabilidade técnica e operacional, sem qualquer prejuízo administrativo, conceder regime de trabalho remoto ou escalas diferenciadas de trabalhos e adoções de horários alternativos.

  • 1º - É obrigatório o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes.
  • 2º - Aos demais servidores dos setores administrativos e operacional, será estabelecido escala de trabalho, períodos de trabalho remoto.
  • 3º - Na impossibilidade técnica e operacional de conceder trabalho remoto aos serviços relacionados nos parágrafos anteriores, os mesmos deverão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo da remuneração ou subsidio.

 

            Art. 5º - Os serviços externos que por sua natureza puderem ser adiados, serão suspensos para evitar a circulação e contato dos servidores com os munícipes.

  • 1º - Serão executados os serviços emergenciais.
  • 2º - Para os serviços de leitura e corte, os servidores após cumprirem com suas atividades (rotas), exercerão os serviços em regime de trabalho remoto.

 

                        Art. 6º - As medidas previstas nesta Resolução poderão ser reavaliadas a qualquer tempo de acordo com a evolução da pandemia.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional COVID-19, podendo as medidas tomadas na presente portaria serem reavaliadas a qualquer momento.

 

                       

 

 

Edifício do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, aos 20 dias do mês de março de 2.020.

 

 

 

 

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EDIMAR COVRE

Diretor Presidente do SAMAE